Contratos em Geral
A obrigatoriedade dos contratos é o que garante a força que vincula as obrigações realizadas pelas partes, visto que após celebrar contrato de comum entre as partes, tornam-se obrigadas a cumpri-lo, pois escolheram e aceitaram os termos e cláusulas.
Neste sentido, o principio da obrigatoriedade dá ensejo à segurança dos negócios jurídicos. Advém da função social dos contratos, que garante confiabilidade e previne desordem, caos social e inalteração do teor do contrato caso preenchido as formas da lei, que tem força obrigatória entre as partes, nem mesmo o juiz, pode alterar sem a concordância delas, caso esteja fundado em lei, com ressalvas em casos de Mutuo consentimento, Caso Fortuito ou Força Maior, Erro, dolo ou coação entre outras hipóteses, porém em via de regra as alterações contratuais devem ser definidas através de acordo bilateral.
Contudo, caso haja inadimplemento , a parte lesada poderá recorrer ao judiciário, a fim de obrigar a outra ao cumprimento do contrato ou então a indenizá-la por perdas e danos, segundo o art. 389,CC.
A força obrigatória dos contratos é um princípio fundamental do direito contratual, conhecido como pacta sunt servanda, que significa que os contratos devem ser cumpridos conforme acordado entre as partes. Esse princípio garante segurança jurídica e previsibilidade nas relações comerciais e pessoais.
No entanto, existem exceções que podem limitar essa obrigatoriedade, como:
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Caso fortuito e força maior: eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem o cumprimento do contrato.
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Teoria da imprevisão: quando circunstâncias extraordinárias tornam a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes.
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Função social do contrato: o contrato deve respeitar princípios como boa-fé e equilíbrio entre as partes.
Se quiser aprofundar mais sobre esse tema, você pode entrar em contato que explicaremos os detalhes jurídicos! Posso te ajudar com mais alguma dúvida?