Direito de Família

 

O Direito de Família é um ramo do Direito Civil responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e da curatela. Ele se relaciona com o Direito Sucessório (patrimônio familiar), Direito das Coisas (direitos sobre bens), Direitos das Obrigações (deveres familiares) e Direito Previdenciário (pensão por morte de cônjuge).

 

A Constituição de 1988 trata sobre a família, a Criança, o Adolescente, o Jovem e do Idoso. Segundo a Constituição, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226). Ainda, define à união estável e entidade familiar, citando brevemente sobre o casamento e o planejamento familiar que é mais aprofundado no Direito Civil.

 

Para a Constituição, a união estável, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

 

A propósito os tribunais superiores vem reconhecendo o casamento ou união estável de famílias homoafetivas, bem como a livre escolha do tipo de regime de casamento, com efeitos patrimoniais e financeiro.

 

Apesar de a Constituição estipular que o casamento civil só pode acontecer entre pessoas de sexos diferentes, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal e pela Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia.

O Código Civil de 2002 veio adequar importante parte da legislação brasileira às transformações sociais pelas quais passamos nas últimas décadas. Com o advento dessa lei, o Direito de Família deixou de seguir as regras do Direito Canônico, tornando-se mais contratualista e dando liberdade aos integrantes da sociedade conjugal.

 

O direito de Família, além de outras regulamentações, trata também, sobre o Regime de bens entre os cônjuges, Usufruto e administração dos bens de filhos menores, Alimentos, Bem de família, União estável, Tutela e curatela, Inventário, Sucessão entre outros.

 

O Direito de Família é um conjunto de normas extensas que pretendem regular as relações pessoais e patrimoniais das entidades familiares, considerando o parentesco.

 

Neste sentido o Escritório Ferreira da Cruz, com foco no bem estar patrimonial, afetivo e bem estar de seus clientes, conta com advogados especializados no assunto para poder atende-los da melhor forma possível.

 

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