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Demissão por justa causa por criar perfis em redes sociais
A 65ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de funcionário de empresa por criar perfis de internet em redes sociais (Instagram, Facebook, entre outros, divulgando inclusive produtos) utilizando de domínios de e-mail públicos (@gmail, @hotmail) para a criação das constas sem autorização para tanto, bem como expondo a imagem da empresa e a submetendo a risco de negócios, uma vez que, a administração da empresa não tinha acesso as contas de e-mail e os perfis eram falsos, criados sem previa autorização do administrador da empresa.
Na reclamação trabalhista ficou evidenciado a possível violação de segredo da empresa por parte do funcionário ao criar perfis de redes sociais utilizando o nome comercial da empresa através de perfis de domínios não oficiais (@gmail.com e @hotmail.com) e vinculadas aos dados particulares do trabalhador, tornando o sistema vulnerável e passível de quebra de sigilo de produtos e preços.
“Nesse sentido, constatou-se que a obreira criou perfis em redes sociais com o nome da reclamada, mediante a utilização de e-mails com domínios não oficiais (@gmail.com e @hotmail.com) e vinculadas aos seus dados particulares, inclusive cadastrando seu e-mail pessoal para recuperação das contas...”
"caracteriza um risco potencial de fraude utilizando o nome da empresa para aplicar golpes de vendas fraudulentas usando um perfil criado legitimamente"
“Portanto, tenho que a conduta perpetrada pela trabalhadora é grave suficiente para ocasionar a quebra de confiança necessária às funções por ela desempenhadas e, consequentemente, a ruptura do liame empregatício, por mau procedimento e violação de segredo da empresa, nos termos do art. 482, alíneas "b" e "g", da CLT.”
Empresa representada pelo escritorio A. Ferreira da Cruz.
Processo nº 1001681-05.2024.5.02.0086
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